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Artigo 193 -

Um comentário:

  1. Preciso de um processo de defesa do Art
    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes).
    estou desesperado alguem me ajude email:raony_alves18@hotmail.com

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