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Multa / Recurso de Infração de Trânsito.

Multa de trânsito
Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

RECURSO DE MULTAS DE TRÂNSITO – ORIENTAÇÕES

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB define os procedimentos e ferramentas para garantir aos motoristas penalizados por infrações de trânsito ampla defesa administrativa contra multas recebidas, conforme prevê a Constituição Brasileira.

Para isso, é importante que seu endereço de correspondência esteja atualizado junto ao DETRAN, para receber as notificações regularmente.

Ao receber multa, verifique se a marca e o modelo registrado na notificação são os mesmos do seu veículo, assim como se a placa está correta.

O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias.

Se o usuário não concorda com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo código Brasileiro de trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão atuador, até data de vencimento impressa na notificacão.

REAL INFRATOR

Quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro.

O proprietário do veículo (pessoa física/pessoa jurídica) tem prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO para indicar o efetivo condutor.

Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator foi o proprietário. Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor infrator). O cadastro é administrado pelo DETRAN/RJ.

No caso do proprietário ser uma pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, cujo não cumprimento incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.
Documentação necessária: original e cópia da notificação (auto de infração), cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor, cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proprietário e condutor, e de comprovante de residência do infrator indicado e do proprietário.

Procedimento: colher assinatura do real infrator no formulário e entregar a documentação no Detran/Ciretran/SMTR de sua cidade. A indicação do real infrator deve ser feita no máximo, até 15 dias depois do recebimento da notificação da infração

DEFESA  PRÉVIA

A primeira instância de recurso é chamada de “Defesa Prévia”. A Defesa Prévia deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito competente em até 15 dias contados do recebimento do Auto de Infração (no caso de flagrante), ou da data do recebimento da Notificação de Autuação, com prazo de 30 dias para apresentar a defesa.

Deverá ser preenchido um formulado, com as alegações, e munido de provas que possam comprovar a insubsistência do auto, inocência face a aplicação da infração ou até mesmo elementos que possam atenuar a infração.

Documentação: cópia da Carteira de Identidade e CPF de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original e cópia da notificação recebida e assinar, cópia da CNH, documentos necessários tais como, fotos, declarações, registros e demais.

Procedimento: entregar a documentação no Detran/Ciretran/SMTR de sua cidade. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.

CANCELAMENTO DE MULTA

Quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade que lhe foi imposta.

Documentação: cópia da Carteira de Identidade e CPF de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original e cópia da notificação recebida e assinar, cópia da CNH, documentos necessários tais como, fotos, declarações, registros e demais.

Procedimento: entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.

Importante: Se o recurso não for julgado em 30 dias, o usuário terá direito a solicitar o efeito suspensivo à autoridade que lhe impôs a penalidade (DER, DNER, PRF, Detran e Prefeitura).
RECURSO AO CETRANJ – SEGUNDA INSTÂNCIA

O motorista pode usar direito de recurso em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, em caso de indeferimento do recurso, em primeira instância, neste caso, porém, deve antes fazer o pagamento da multa. Em caso de deferimento, receberá o valor na Secretaria Município de finanças.

Nesta instância, encerra-se todo a fase processual administrativa,sendo possível somente recorrer ao Poder Judiciário.

Deve repetir o procedimento anterior, com novo texto juntando ainda a cópia da multa paga a endereçar ao Presidente do CETRAN.

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