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Motivos Para Recorrer de Multa e Suspensão de CNH

Veja os principais motivos 

1 - Existem vários erros que são facilmente encontrados nas multas.

2 - Nossos recursos são profissionais, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.

3 - Entregamos o recurso em seu e-mail.

4 - Todas as suas informações serão mantidas no mais absoluto sigilo.
Utilizando os nossos recursos  você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser.

5 - O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.

6 - Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los ou enviá-los por correio, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.

Fases para recurso de multa

Cabe Defesa Prévia, até a data limite que está na notificação.
A defesa prévia serve para questionar as informações contidas na notificação, exemplo dados do veículo, horário, data etc:

Ao receber uma notificação de penalidade de transito, em primeiro lugar você deve anotar de imediato a data em que veio a recebê-la.

Feito isto, passe a verificar quais os erros existentes na notificação capazes de levar a nulidade do auto de infração. Assim sendo, você deverá verificar

Se entre a data da infração e a data da expedição da notificação dá mais de 30 dias.

Se o que veio para você foi uma notificação de que você praticou uma infração de trânsito ou, se já é a aplicação de penalidade de trânsito (geralmente, esta multa já vem com os valores e com a pontuação).

Se entre a data da expedição e o vencimento há mais de 30 dias para defesa.

A tipificação legal, ou seja, se o artigo ou o enquadramento legal aplicado pelo agente de trânsito corresponde à infração.

Se o local da infração está correto.

Data e horário está correto.

Características de identificação do veiculo.

Identificação do agente autuado.

O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade (multa).

No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

No caso deferimento (aceita) a multa não é nem gerada, será cancelada a autuação, não receberá nem os pontos nem a aplicação de penalidade.

Cabe 1º Instância, até o vencimento da multa, porém a maioria dos órgãos julgam fora do prazo. Para recorrer para Junta Administrava de Recurso de Infração – JARI.

Nesta fase deve entrar de expor os motivos pelo qual a multa deve ser cancelada.

Pode ser por erros de digitação, data, horário e local incorretos, características incorretas entre o seu veículo e o veículo informado na atuação.

Pode ser ter um motivo de fato de direito que justificariam a infração.

Após elaborar o seu recurso encaminhe para JARI (Junta Administrativa de Infrações de Transito) do órgão que aplicou a penalidade por correio ou você poderá protocolizá-lo dentro do prazo de vencimento da multa.

Os recursos em 1ª Instância são julgados pelo próprio órgão que aplicou a penalidade. Portanto, você pode concluir que nem sempre há imparcialidade no julgamento.

Após elaborar o seu recurso que deverá ser remetido à Junta Administrativa de Infrações de Transito - JARI do órgão que aplicou a penalidade, você deverá protocolizá-lo dentro do prazo de vencimento da notificação de penalidade ou até o prazo estabelecido na referida notificação.

Vale ressaltar que você não é obrigado a realizar o pagamento da multa para recorrer da mesma em 1ª instancia administrativa.

Caso não tenha realizado o pagamento da multa e tenha chegado o período de licenciamento de seu veículo sem o julgamento do recurso, você poderá pleitear, perante o órgão que aplicou a penalidade, o chamado EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, em conformidade com o artigo 285, parágrafo 3º do CTB.

Com este EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, você poderá licenciar o seu veículo sem o pagamento da multa até que haja o julgamento do recurso. Isto não quer dizer que você esteja isento do pagamento da multa, mas, apenas está suspensa a cobrança do pagamento desta no ato do licenciamento.

Cabe 2º Instância, após o julgamento do recurso em primeira instância, não há a necessidade de pagar a multa para recorrer em segunda instância, Súmula Vinculante 21 do STF. Este recurso é encaminhado para a JARI, que julgou em primeira instância, para ser juntada cópia dessa decisão e o recurso, depois são enviados para o CETRAN, para a decisão e o recurso serem reavaliados.

Somente depois de esgotados os recursos, as penalidades aplicadas poderão ser cadastradas no RENACH. Segundo o artigo 17 da RESOLUÇÃO 363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 DO CONTRAN.

O CETRAN é a última instância administrativa para o recurso de multa de trânsito.

Recomendamos manter os motivos dos recursos de 1º Instância, não mudar radicalmente os motivos da defesa, pois o CETRAN, vai confrontar o recurso de 1º Instância, com a decisão fundamentada da JARI e o Recurso de 2º Instância, por isso se mudar o recurso drasticamente o CETRAN não terá condições de avaliar a decisão do JARI por isso vai ser desfavorável.

Os recursos em 1ª Instância são julgados pelo próprio órgão que aplicou a penalidade. Portanto, você pode concluir que nem sempre há imparcialidade no julgamento.

A grande vantagem de se entrar com recurso em 2ª Instância Administrativa, é que o mesmo será julgado por um órgão que não aplicou a penalidade de trânsito.

É bem verdade que o julgamento deste recurso pode demorar muito mais tempo que o prazo estabelecido pelo artigo 289 do CTB. Mas, você não pode deixar de exercer o seu direito de defesa até a última instancia.

Conforme artigo 288, parágrafo 2º do CTB, é obrigatório o pagamento da multa para se recorrer à 2ª Instancia. Porém estabelece a súmula vinculante 21 do STF: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

DO RESULTADO DO RECURSO:

a) RECURSO DEFERIDO - Se o seu recurso foi julgado procedente, ou seja, cancelando a penalidade aplicada. Você não precisará pagar mais nada e, principalmente, terá os pontos excluídos do prontuário de sua CNH.

Se você realizou o pagamento da multa, você terá o valor da multa reembolsado e atualizado.

b) RECURSO INDEFERIDO - Entretanto, se o seu recurso foi julgado improcedente, a pontuação continua em seu prontuário de CNH e ainda terá quer arcar com o pagamento da multa.

Não concordo com esta aplicação de penalidade. Veja se você ainda possui uma outra instância administrativa para recorrer, podendo prosseguir para outra fase. Também sempre a opção de entrar direto com pedido de cancelamento da multa no poder judiciário, podendo ou não ter sido esgotada as fases administrativas.


O proprietário do veículo deve receber a notificação de autuação em sua casa no prazo máximo de 30 dias, é dever dos proprietários de veículos manter seus respectivos endereços atualizados junto a autoridade de trânsito de seu estado, e apresentar seu recurso de multa de trânsito em até 30 dias conforme o CTB ou dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.

A notificação de autuação possibilita ao proprietário do veículo indicar o condutor responsável pela infração de trânsito e apresentar a defesa prévia (defesa de autuação).

A indicação do condutor responsável pela infração deve ocorrer até o prazo máximo informado na notificação de autuação, caso não ocorra a indicação, o proprietário será considerado o responsável pela infração de trânsito.

Fases para recurso de Suspensão ou Cassação de CNH: 

Cabe 1º Instância - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será suspensa ou cassada, ou quando a CNH vence e ao tentar renovar possui 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH por si só.

Cabe Ao JARI - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.

Cabe 2º Instância - Quando o recurso do JARI for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARÍ.

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