"Use Sempre a Prevenção em Trânsito e Evite Surpresas Desagradáveis"
Artigo 265 CTB: As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurando ao infrator amplo direito de defesa. (grifo nosso)
Artigo 5º LV da Constituição Federal de 1.988: Aos litigiantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente. (grifo nosso)
Em primeiro lugar fique atento quanto a promessas de vitória em recurso, pois não há como garantir sucesso, já que depende do fundamento do recurso e da interpretação dos membros da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Existem duas formas de sermos multados: Ou somos parados pelo policial/agente de trânsito, nesse caso condutor identificado, ou somos multados pela placa do veículo, nesse segundo caso condutor não identificado.
Artigo 90 CTB: Não serão aplicadas as sanções previstas neste código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
O parágrafo único do artigo 281 do CTB diz: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – Se considerado inconsistente ou irregular
II – Se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
§ 3º do artigo 280 do CTB: Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I (tipificação da infração) II (local data e hora da infração) e III (caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie e outros elementos julgados necessários à sua identificação). Portanto o policial não multa ninguém, ele faz o auto de infração comunicando o fato, quem aplica a penalidade de multa é o órgão de trânsito ao qual ele pertence, assim, o que você recebe em sua casa é uma notificação que deverá constar entre outras coisas o prazo para apresentação de recurso que não deverá ser inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (§ 4º do art. 282 CTB).
Veja como tem motivos simples que você mesmo pode detectar ao receber uma notificação, como por exemplo, a diferença de dias entre a data da multa e do recebimento da notificação não pode passar de trinta dias, motivo que cancela qualquer multa (ítem II do parágrafo único do art. 281).
Mantenha seu endereço sempre atualizado na CIRETRAN de seu município, pois em caso de envio de notificação de autuação você terá ciência em tempo de recorrer, além do que o § 1º do art. 282 é bem claro: A notificação devolvida por desatualização do endereço do veículo será considerada válida para todos os efeitos.(grifo nosso)
Preste atenção se a multa não se enquadra em uma das situações do artigo 90 ou nos parágrafos I e II do artigo 281 do CTB (acima)
Inconsistente: Ex. se faltar alguma informação no auto da infração como, data, hora, local da infração, motivo, identificação do agente, identificação do veículo, caracteres da placa do veículo, artigo pelo qual foi multado e todas as informações adicionais (resolução 149/2003 CONTRAN).
Irregular: Ex. placa clonada, equipamento de radar sem aferição do immetro, ou aferição vencida, falta de sinalização ou sinalização precária ou irregular que induz o condutor a erro, e também multa em que o policial/agente autuou de forma erronea, ex: estacionar o veículo onde houver guia da calçada (meio fio) rebaixada destinada a entrada e saída de veículos (art. 181 IX). Se o local onde voce estacionou tem guia rebaixada, mas, ali não entra nem sai veículo e não tem placa R6a ou R6c, que proibe estacionar uo parar e estacionar, voce foi multado(a) de forma irregular. Da mesma forma se a guia tiver pintada de amarelo, mas, ali não entra nem sai veículo, não é área de carga e descarga, não tem placa R6a, R6b ou R6c, o condutor também não pode ser multado.
Placa R6a: Proibido estacionar
Placa R6b: Estacionamento Regulamentado - Casos como área específica para idosos, deficientes ou estacionamentos especiais como taxi, autoridades etc.
Placa R6c: Proibido parar e estacionar
Na verdade existem muitos motivos que derrubam multas através de recurso, e em muitos casos de forma simples, basta prestar atenção em detalhes, é claro que nos casos em que o policial pára o condutor cometendo uma infração é muito difícil ter sucesso no recurso, pois se trata de um flagrante, a menos que seja uma multa irregular,mas como todo ser humano esta sujeito a erro, o mais recomendado nesta hora é manter a calma, e caso esteja mesmo errado, reconhecer o erro e não tentar fugir da multa com desculpas ou subterfúgios, assuma e pronto, cerca de 95% dos casos em que um condutor assume um erro, o policial/agente não multa, já que o motorista que assume o erro trata-se de um motrista consciente.
Artigo 286 CTB: O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
fonte artigos: Código de Trânsito Brasileiro.
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