gggg

Artigo 248 - Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente.

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário