gggg

Artigo 243 - Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão...

Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário